Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/10/2024, às 15:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (135648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Redação Final - CCJ - (135608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59 DE 2023
Redação Final
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcony Vinícius Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.697, de 2009.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº125 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 130 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (135611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº123 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 10:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 112 DE 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 10:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (135614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Redação Final nº 129 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 10:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135614, Código CRC: 1b6a57eb
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Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (135612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/10/2024, às 10:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135612, Código CRC: 4f3794c3
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Despacho - 1 - SELEG - (135615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexado ao PDL 158/2024.conclusão do processo.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/10/2024, às 11:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidade em Pessoas em Tratamento Oncológico”.
Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção da fertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidade reprodutiva.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva, diagnosticados com neoplasia maligna.
Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio da criopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento, respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.
Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:
I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções de preservação da fertilidade disponíveis;
II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;
III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham os requisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservação de fertilidade;
V - fornecer consentimento informado para o procedimento.
Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:
I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações claras sobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;
II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo de decisão sobre a preservação da fertilidade;
III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, como criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades do paciente.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação do Poder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidade de vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativo nessa qualidade de sobrevivência.
A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento da expectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como o tabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentou substancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dos sobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.
O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia na cirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar em um comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após um tratamento oncológico dependem de vários fatores.
Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração, idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora que possa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casos selecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecido ovariano constituem perspectivas para essas mulheres.
Oncofertilidade
A oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamento consiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foram diagnosticados com câncer.
O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhos biológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podem comprometer a fertilidade.
Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando as funções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou de infertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha o paciente.
Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento de oncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e o especialista em reprodução assistida.
A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos a tratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quando se pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve ser sempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cada vez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundo plano no momento do diagnóstico da doença de base.
A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes de preservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua a reconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriões para homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera a supressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando os métodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usada como o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.
É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importante considerar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que a paciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes com câncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o paciente ao menos tentar.
Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos em Oncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nos últimos anos.
Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, o tratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia e ambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.
Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando a produção de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivo
Por isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muito importante para muitos pacientes em idade reprodutiva.
Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto com oncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – como Radiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia e Enfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade, que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma família futuramente.
Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se que haja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovariano antes de começar o tratamento para cura do câncer.
Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, sem prejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamento do câncer.
Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade do indivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer o ovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor feminino com idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.
A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer. Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação da fertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ou radioterapia, podendo impossibilitar a preservação.
No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, é imprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipe especializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.
O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas de pacientes diagnosticado com neoplasia maligna.
Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o Programa Quero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.
Sala das Sessões, …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135487, Código CRC: 263a368e
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Requerimento - (135490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autor: Vários Deputados)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar a destinação de vagas em concursos públicos com base nas políticas de ações afirmativas, bem como resolver eventuais conflitos por meio da definição de critérios claros e objetivos a serem observados pela Administração Pública ao alocar essas vagas, estabelecendo as seguintes cotas:
(i) 20% das vagas para pessoas com deficiência;
(ii) 20% das vagas para pessoas negras;
(iii) 10% das vagas para pessoas em situação de hipossuficiência.
Para além da questão de vagas o Projeto de Lei 1.267, de 2024 traz inovações quanto as seguintes matérias:
Atualização das normas: Necessidade de revisar as regras para concursos públicos devido a demandas sobre cotas e lacunas nas leis recentes, que geram insegurança jurídica;
Divergência entre leis: Conflito entre a Lei nº 4.949/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto à reserva de vagas para deficientes;
Critérios para distribuição de vagas: Estabelecimento de uma ordem para a distribuição de vagas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência, negras e hipossuficientes;
Controvérsia na verificação de deficiência: Proposta para resolver o conflito entre a banca e a perícia médica, prevendo avaliação biopsicossocial;
Estágio probatório: Compatibilidade entre deficiência e o cargo deve ser avaliada durante o estágio probatório, não no exame admissional;
Alterações no Capítulo II: Inclusão de regras para reservas de vagas para negros e hipossuficientes e diretrizes para candidatos em mais de uma lista.
Pedido de final de fila: Regulamentação que amplia o prazo para o candidato pedir reposicionamento na lista de classificação;
Ampliar o prazo para o pedido: A mudança visa adequar o prazo de reposicionamento ao de posse, evitando processos judiciais.
Já o PL 1.221, de 2024, versa sobre a necessidade de apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça Distrital e Justiça Estadual do local onde o candidato tenha residido nos últimos seis meses, conforme justificativa do próprio parlamentar:
O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamento do Projetos de Lei nº 1.267, de 2024 ao Projeto de Lei nº 1.221, de 2024 não atende aos requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 já se encontram em avançado estado de tramitação, com designação de tramitação nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, com 21 emendas apresentadas e com o projeto já incluído na ordem do dia, pronto para votação, e acordado no colégio de líderes, ao passo em que o Projeto de Lei 1.221, de 2024 se encontra em estado inicial de tramitação, assim o apensamento viola o princípio da economia processual, tendo em vista que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos trabalhos legislativos.
É importante considerar que, ao apensar duas proposições distintas, com objetivos diferentes, apenas por compartilharem um único ponto em comum, alterar na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado significativamente.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, requeiremos o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel.
Sala das Sessões, …
Deputados
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Projeto de Resolução - (135489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês de novembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicas a ela destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pela Frente Parlamentar Evangélica desta Casa.
Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuição significativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessa semana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel das denominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais da democracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado um papel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade, do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento do tecido social.
A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa para fomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne um espaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e na sociedade como um todo.
Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades, concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística e cultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a cultura local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam a união e a comunhão com Deus.
Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetos que incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais que beneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo e inclusivo.
Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firme compromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente de respeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemos a democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.
Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação desta proposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024
Deputado Iolando
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Requerimento - (135485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.
Ailson Luiz Matias Borges
Alice Batista Galvão
Aloizio Bezerra de Queiroz
Andreia Morais Barros
Andreia Zuleide Lopes Irani Cardoso
Antônio Ildemar Souza Marreira
Aparecido Ribeiro da Silva
Bianka do Nascimento Santos Pereira
Carlota Silva Gonçalves
Carolina de Lima Oliveira
Clarice de Andrade da Hora Kawamura
Claudinei Gomes da Silva
Danieli Tiemi Inawa
Denilson Gonçalves de Oliveira
Edileuza Celina de Oliveira Dias
Elison Oliveira Franco
Ellen Egle Cassiano Nascimento
Elvis Roberto da Silva
Emanuelle Galvão de Macedo Cardoso
Emanuelle Mendes das Chagas
Fabiana Goulart de Oliveira
Felipe Matheus Silva da Cruz
Fernanda Rosas Pereira de Araújo
Francinete Ferreira de Sousa
Gerson Teixeira da Silva
Geruza Cavalcante dos Santos
Hernando Henrique Araújo Palma
Ibsen Perucci de Sena
Ilza Pereira Alves Nogueira
Jacqueline da Costa Ventura
Janete Kosouski
Jenyfer Soares de Souza
Jorivê Correia da Cruz
José Areda Vasconcelos Júnior
José Geraldo Rabelo da Silva
José Idarques Jorge
José Wilson Menezes Junior
Josuilton Dias Câmara
Jurlei Soares
Larissa Thainá Alves Machado Coelho
Leonay Régis dos Santos Izel
Leone Cláudio de Freitas
Lidiane Rodrigues da Silva
Lívia Oliveira de Medeiros
Loraine Ferreira Lima
Lucas Ferreira de Souza
Luciano Mitsuo Ota
Márcia Cristina Lima Borges
Maria da Conceição S. R. Santos
Maria da Glória Gomes
Maria de Fátima Peixoto
Maria Geizimar Anaes dos Santos
Marta Gonçalves Romão
Marluce da Silva Franklin
Martha Kívia Silva do Nascimento
Mirian Cátia Correa Pio
Naara Sousa Reis
Neile Aparecida Peixoto
Paulo Roberto Vieira Reis
Priscila da Silva Oliveira
Raysson Balbino Noleto
Renata Moreira Leite
Rodrigo Muniz B. Moreno Cruz
Rogério Gomes dos Santos
Ronan Suelyo de Melo Pereira
Rosa de Jesus Cardoso M. Ventura
Rosimary Alves Vieira de Melo
Silvia Cecília da Silva Farias
Tainã Cristina Bandeira Santana
Tallyson Heron Silva Brito
Thiago Almeida Rodrigues
Thiago Souza Peixoto
Tiago Alves Pires
Vânia da Costa Amaral
Veruska Araújo Costa Reis Demes
Welington Átila dos Santos Motta
Wilson dos Santos Viana
Zeuza Francisca de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357/2024, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1357/2024, que "Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico" em razão da necessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 6 - SACP - (135488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise da Emenda apresentada pela CEOF- Doc-132766.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 15:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º Aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º Aniversário.
JUSTIFICAÇÃO
- AFONSO AUGUSTO DE MORAIS FILHO
- ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA GARCIA - TONINHO POP
- BRUNO DO NASCIMENTO
- CHARLES MARYOSHI DE OLIVEIRA TINEN (TRANSPLANTAS)
- CLAUDIO HUMBERTO DE O. ROSA E SILVA
- FABIO AUGUSTO PADILHA DA COSTA (CAPITAL FITNESS)
- FAUZI NACFUR JÚNIOR- PRESIDENTE DO DER.
- FILIPE ALBUQUERQUE ARAGÃO
- HENRIQUE RAMOS E SILVA DE SOUZA LIMA (FUNN FESTIVAL)
- JOÃO JORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
- LEDA ALVES (EXPOTCHÊ)
- LUCAS DANIEL MENEZES PEREIRA (PROFº. DE AULA DE PATINS)
- MARIA DO ROSÁRIO NUNES COSTA DE OLIVEIRA
- MURILO DE MELO SANTOS- SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DO DER.
- PAULO LUÍS LOPES – EMPRESÁRIO - EMPRESA MUNDIAL
- PEDRO OLIVEIRA CÂMARA DA FÉ
- PETERSON MACHADO DE FARIA (MESTRANDO FARINHA)
- ROBERTO CAMPOS BORGES LEAL (FUNN FESTIVAL)
- RODRIGO SANTOS ORENGO – DIRETOR DE JORNALISMO BAND BRASÍLIA
- SANDRA MARIA RODRIGUES – EMPRESÁRIA - EMPRESA MUNDIAL
- SENADORA DAMARES REGINA ALVES
- SÍLVIO PIRES DE LIMA.
- WESLEY DA SILVA ARAUJO (CANGU DANCE)
Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. A homenagem aos seus parceiros, será um momento de agradecimento pelo apoio e contribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores de eventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46º aniversário.
A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e ações efetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
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Requerimento - (135474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 24 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater sobre os serviços de análises clínicas na saúde pública distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 24 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater os serviços de análises clínicas na saúde pública distrital, em virtude do sucateamento desses serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
JUSTIFICAÇÃO
Os serviços de patologia clínica nos diversos níveis de atenção à saúde na SES/DF são de extrema importância para a realização de exames e diagnósticos das diversas especialidades da saúde, necessitando de pessoal especializado para realização de coletas de exames tanto nos laboratórios quanto nas salas de coletas das UBS.
No entanto, a rede de atendimento vem enfrentando um completo desmonte dos laboratórios, com o sucateamento da infraestrutura física, de recursos humanos e de equipamentos nos laboratórios de patologia clínica da SES/DF.
Diante disso, é urgente que se discuta soluções para as unidades de saúde, para que possamos dar respostas à demanda reprimida, devido aos déficits apresentados.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Recanto da Serra, localizado no SHA-Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 05, Chácara 110/112.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Recanto da Serra, localizado no SHA-Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 05, Chácara 110/112
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (135482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Po
der Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Porto Imperial, localizado na HA Conjunto 05, Chácara 19-A, Setor Habitacional Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Porto Imperial, localizado na HA Conjunto 05, Chácara 19-A, Setor Habitacional Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Alameda das Flores, localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30D.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Alameda das Flores, localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30D.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Montes Verdes, localizado na Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 01, Riacho Fundo l.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Montes Verdes, localizado na Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 01, Riacho Fundo l.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Morhiá, chácara 29, Avenida JK, localizado na Colônia Agricola 26 de Setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Morhiá, chácara 29, Avenida JK, localizado na Colônia Agricola 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muito solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (135484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/10/2024 - 9h30 - Plenário
Brasília, 09 de outubro de 2024.
andré aureliano de sousa
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 14:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135484, Código CRC: 54cf4a8b
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Despacho - 1 - CERIM - (135476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/10/2024 - 10h - Plenário
Brasília, 09 de outubro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 14:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a realização de Audiência Pública Itinerante com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 1275, de 2024, que altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública Itinerante, no dia 05 de dezembro do corrente ano, às 18 horas, na Escola Classe 501 de Samambaia - QN 501 conjunto 03 lote 01 - Área Especial - Samambaia Sul, Brasília - DF, 72311-203, com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 1275/2024, que altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 1275/2024, que dá nova denominação a Escola Classe 501 de Samambaia, passando a se chamar Escola Classe Maria da Conceição Catúlio. A audiência pública se dá em razão de cumprimento ao art. 5º, I da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Esclarecemos que a proposição busca adequar a nomenclatura do referido local ao disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’, da Lei Distrital mencionada, que diz que "poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
(…)
Maria da Conceição Catúlio, pedagoga, mais conhecida pela comunidade de Samambaia como Professora Conceição, atuou por muitos anos nas séries iniciais do Ensino Fundamental em várias escolas públicas do Distrito Federal.
Professora Conceição foi pioneira na implantação da Direção Regional de Samambaia, sendo a primeira coordenadora da Regional de Ensino, contribuindo na qualidade da educação pública direcionada à comunidade escolar da região administrativa.
Seu espírito de luta e garra, mesmo diante de todas as dificuldades encontradas no percurso, sempre estiveram presentes e foram fundamentais na contribuição para o fortalecimento das escolas públicas de Samambaia.
Mãe de cinco filhos, a educadora faleceu no último dia 29 de junho, aos 83 anos, por problemas cardíacos e complicações decorrentes de uma pneumonia.
Para o magistério público, Maria da Conceição Catúlio deixou um exemplo de humildade e sabedoria em ouvir as necessidades das comunidades escolares por onde trabalhou, além de um rico legado na luta incessante pelo direcionamento de uma educação de qualidade para todos.
A Escola Classe 501 de Samambaia foi inaugurada em 10 de abril de 1990. Maria da Conceição Catúlio foi a primeira diretora da escola. Por coincidência, Professora Conceição morou na Quadra 501 de Samambaia desde a fundação da cidade, em 1989.
Portanto, em respeito à memória dessa grande educadora, é mais do que justa e merecida a homenagem aqui formulada.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Moção em apoio às demandas históricas da Vila Planalto: revitalização do Setor Comercial da Vila Planalto com o resgate do projeto DEPHA/SC/96 de reconstrução do Alojamento de Operários Solteiros da Rabelo; criação de estacionamentos públicos; criação de um Grupo Executivo, via decreto, para implementar o Plano de Ação da Vila Planalto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção em apoio às demandas históricas da Vila Planalto: revitalização do Setor Comercial da Vila Planalto com o resgate do projeto DEPHA/SC/96 de reconstrução do Alojamento de Operários Solteiros da Rabelo; criação de estacionamentos públicos; criação de um Grupo Executivo, via decreto, para implementar o Plano de Ação da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Planalto, fundada em 1958 como acampamento dos operários responsáveis pela construção de Brasília, teve sua importância histórica reconhecida em 1988, com seu tombamento como patrimônio cultural do Distrito Federal. Este reconhecimento reforça o valor histórico e cultural de suas edificações e espaços urbanos, conforme destaca o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, aprovado pela Lei Complementar nº 1.041 de 12 de agosto de 2024.
Dada a sua relevância histórica, apresentamos esta moção de apoio, visando a atender três demandas essenciais para a preservação da Vila Planalto:
I - Revitalização do Setor Comercial da Vila Planalto: Propomos o resgate do projeto DEPHA/SC/96 para a reconstrução do Alojamento de Operários Solteiros da Rabelo. Esta revitalização é fundamental para preservar a história e a identidade da Vila, além de melhorar a infraestrutura local.
II - Criação de estacionamentos públicos: É crucial implementar estacionamentos públicos internos e adjacentes à Vila Planalto. A falta de estacionamento adequado prejudica a mobilidade urbana e limita o acesso ao comércio local, afetando negativamente a economia da região.
III - Criação do Grupo Executivo: Solicitamos a criação do Grupo Executivo conforme previsto no artigo 84, § 2º do PPCUB, para supervisionar e garantir a execução do plano de revitalização e preservação da Vila Planalto.
Estas demandas, se atendidas, solucionarão problemas que se arrastam há décadas, como a necessidade de uma mobilidade urbana adequada, a criação de estacionamentos públicos na área interna e adjacente à Vila Planalto e a revitalização do Setor Comercial com o resgate do projeto original. Para concretizar estas ações, é urgente a implementação do Plano de Ação da Vila Planalto, a partir da criação do Grupo Executivo através de Decreto.
A preservação da Vila Planalto é um compromisso com a história e a identidade de Brasília, e é essencial que o Governo do Distrito Federal atenda a essas demandas para garantir que esse patrimônio cultural continue a enriquecer a vida de todos os moradores e visitantes.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a revitalização e modernização de todo o Hospital Regional de Sobradinho – HRS, da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, a revitalização e modernização de todo o Hospital Regional de Sobradinho – HRS, da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores de Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e demais localidades da Saída Norte, que solicitam a revitalização e modernização do Hospital Regional de Sobradinho (HRS).
O HRS desempenha um papel essencial no atendimento à saúde da população, sendo referência para os cidadãos da região e áreas adjacentes. Contudo, a infraestrutura atual enfrenta sérios desafios, como desgaste das instalações, falta de equipamentos modernos e limitações que comprometem a qualidade do atendimento prestado, especialmente diante do aumento constante da demanda populacional.
A revitalização e modernização do HRS são medidas urgentes e imprescindíveis para melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde e oferecer um atendimento mais eficaz e humanizado aos pacientes.
Dentre as ações necessárias, destacamos:
• Reforma das áreas de atendimento e internação;
• Aquisição de equipamentos médicos atualizados;
• Ampliação do número de leitos;
• Modernização tecnológica dos sistemas de gestão hospitalar.
Essas melhorias trarão benefícios diretos à população, garantindo um atendimento mais ágil, seguro e eficiente. Além disso, irão proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde, fortalecendo o papel do HRS como uma unidade hospitalar de referência na região.
Dada a importância da revitalização do Hospital Regional de Sobradinho para a saúde pública do Distrito Federal, solicitamos que Vossa Excelência avalie com prioridade a viabilidade de execução dessas medidas. A implementação dessas ações trará benefícios sociais significativos para os moradores de Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e toda a Saída Norte, promovendo um atendimento digno e de qualidade à população.
Por se tratar de um pleito justo e de grande relevância social, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 16:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (135469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP, para devidas providências.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
Rita de Cássia Macêdo Araújo
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAÚJO - Matr. Nº 13281, Técnico Administrativo Legislativo, em 09/10/2024, às 12:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GTS - (135470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP, para devidas providências.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
Rita de Cássia Macêdo Araujo
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAÚJO - Matr. Nº 13281, Técnico Administrativo Legislativo, em 09/10/2024, às 12:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. (135465 e 135470)
Brasília, 9 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 12:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (135472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. (135469 e 135472)
Brasília, 9 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 12:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal, com o objetivo de garantir conexão de alta velocidade e infraestrutura tecnológica adequada a todas as escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - universalização do acesso à internet de alta velocidade nas escolas públicas;
II - promoção da inclusão digital de alunos e professores;
III - melhoria da qualidade do ensino por meio da integração de tecnologias digitais ao processo educativo;
IV - capacitação contínua dos profissionais da educação para o uso eficiente das ferramentas digitais;
V - fomento ao uso consciente, ético e seguro da internet no ambiente escolar.
Art. 3º O Programa compreenderá as seguintes ações:
I - instalação e manutenção de infraestrutura de rede wi-fi em todas as escolas públicas do Distrito Federal;
II - aquisição e distribuição de equipamentos de informática para uso pedagógico;
III - oferta de cursos de formação continuada para professores sobre o uso de tecnologias digitais na educação;
IV - desenvolvimento de projeto pedagógico para integração das tecnologias digitais ao currículo escolar;
V - implementação de sistema de monitoramento e avaliação do uso das tecnologias digitais nas escolas.
Art. 4º São metas do Programa:
I - conectar 100% das escolas públicas do Distrito Federal à internet de alta velocidade no prazo de 2 anos;
II - garantir a disponibilidade de pelo menos 1 computador para cada 10 alunos em todas as escolas no prazo de 3 anos;
III - capacitar 100% dos professores da rede pública para o uso de tecnologias digitais na educação no prazo de 4 anos.
Art. 5º O Programa será financiado com recursos:
I - do orçamento do órgão competente de educação do Distrito Federal;
II - de transferências do governo federal destinadas à educação e inclusão digital;
III - de parcerias com organizações da sociedade civil e setor privado.
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para o exercício financeiro de 2025, destinado à implementação inicial do Programa.
Art. 6º O cronograma de implantação do Programa seguirá as seguintes fases:
I - fase 1 (6 meses): Diagnóstico da situação atual e planejamento detalhado;
II - fase 2 (18 meses): Implementação da infraestrutura de conectividade e aquisição de equipamentos;
III - fase 3 (24 meses): Capacitação dos professores e desenvolvimento do projeto pedagógico;
IV - fase 4 (contínua): Monitoramento, avaliação e aprimoramento do Programa.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal, com o objetivo de garantir a universalização do acesso à internet de alta velocidade e a infraestrutura tecnológica adequada em todas as escolas públicas do Distrito Federal.
A educação no século XXI não pode prescindir das tecnologias digitais. O acesso à internet e o uso de ferramentas digitais no processo de ensino-aprendizagem são fundamentais para preparar nossos estudantes para os desafios do mundo contemporâneo e do mercado de trabalho.
Dados recentes do Censo Escolar demonstram que, em âmbito nacional, apenas 45% das escolas públicas possuem acesso à internet com velocidade adequada para uso pedagógico. Esta realidade precisa ser urgentemente modificada no Distrito Federal, garantindo que todas as nossas escolas estejam plenamente conectadas e equipadas.
O Programa proposto está alinhado com iniciativas federais, como a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) e o Programa Dinheiro Direto na Escola - Educação Conectada, do Ministério da Educação. Ao instituirmos este Programa no âmbito do Distrito Federal, estaremos potencializando os recursos já disponíveis e garantindo sua efetiva aplicação em nossa rede de ensino.
Além da infraestrutura de conectividade, o Programa prevê ações fundamentais para o sucesso da inclusão digital nas escolas, como a capacitação dos professores e o desenvolvimento de um projeto pedagógico adequado. É essencial que nossos educadores estejam preparados para utilizar as tecnologias digitais de forma eficiente e que o currículo escolar incorpore o uso dessas ferramentas de maneira significativa.
O Programa também aborda questões cruciais como o uso consciente, ético e seguro da internet, preparando nossos alunos para navegar com responsabilidade no ambiente digital, protegendo-se contra desinformação e riscos online.
As metas estabelecidas são ambiciosas, mas factíveis, considerando o tamanho da rede de ensino do Distrito Federal e os recursos que serão mobilizados. O cronograma de implantação em fases permite um planejamento adequado e a execução gradual das ações, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos.
Quanto à previsão orçamentária de R$ 50.000.000,00 para a implementação inicial do Programa, este valor foi estimado com base nos seguintes cálculos:
O Distrito Federal possui aproximadamente 700 escolas públicas.
O custo médio por escola foi estimado em R$ 90.000, incluindo:
R$ 30.000 para infraestrutura de rede
R$ 50.000 para equipamentos (computadores, tablets)
R$ 10.000 para capacitação inicial de professores
O custo total para todas as escolas seria de R$ 63.000.000 (700 x R$ 90.000)
Adicionalmente, foram previstos:
R$ 2.000.000 para o desenvolvimento de uma plataforma de monitoramento
R$ 1.000.000 para campanhas de conscientização e materiais didáticos
O total geral estimado é de R$ 66.000.000
Considerando que parte dos recursos pode vir de outras fontes (como programas federais) e que a implementação será gradual, o valor de R$ 50.000.000 foi definido como previsão orçamentária inicial para o primeiro ano do Programa, permitindo um início robusto das ações e flexibilidade para ajustes conforme o andamento da implementação.
Por fim, ressalta-se que o investimento proposto trará benefícios significativos para a qualidade da educação no Distrito Federal, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do século XXI e para a redução das desigualdades digitais em nossa sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante para a modernização e melhoria da qualidade do ensino público no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (135462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as normas referentes ao serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Distrito Federal
Art. 2.º É garantida a prestação de serviço de capelania para todas as crenças religiosas.
Parágrafo único. O livre exercício da capelania fica sujeito às limitações impostas por esta Lei bem como pela legislação vigente.
Art. 3.º A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços de capelania, prestados por Capelães e/ou Ministros de culto religioso.
Parágrafo único. A atuação religiosa será prestada sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4.º Constituem, dentre outros, serviços de capelania:
I - trabalho pastoral, para os que possuem a devida Ordenação;
II - aconselhamento;
III - cultos e orações;
IV- ministério da Santa Comunhão;
V- ministério da Palavra;
VI- unção dos enfermos.
Art. 5.º A assistência religiosa poderá ser ministrada às pessoas que se encontrarem de forma permanente ou transitória, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros, não discriminados:
I - internados em hospitais da rede pública ou privada;
II - reclusos em estabelecimentos penitenciários, delegacias, quartéis ou estabelecimentos socioeducativos do Estado;
III –quartéis;
IV – abrigados em instituições de longa permanência para idosos, comunidades terapêuticas, albergues, orfanatos e CRAS
V – frequentadores de escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento- UPAs, empresas públicas e privadas, capelas funerárias, instituições distritais de coletividade, instituições não governamentais e governamentais e comunidades religiosas.
§1.º Somente poderá ser prestada a assistência religiosa, referida nesta Lei, mediante manifestação dos interessados, uma vez que nenhum assistido poderá ser obrigado a participar das atividades religiosas.
§2.º O Capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO sob o n.º 263105, podendo ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa e percepção de soldo.
Art. 6.º O ingresso do capelão e/ou ministro de culto religioso e a prestação da assistência religiosa nos locais a que dispõe o art. 5.º desta Lei deverá respeitar as normas internas de cada entidade.
Art. 7.º O acesso às dependências dos estabelecimentos penitenciários fica condicionado à apresentação, pelo capelão e/ou ministro de culto religioso, de credencial específica, fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE – DF)
Art. 8.º São requisitos indispensáveis para o credenciamento do capelão e/ou ministro de culto religioso:
I – ser maior de 18 anos;
II – ser pessoa de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional;
III- apresentar termo de recomendação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo órgão competente ou majoritário de representação da instituição credenciadora a que pertença o capacitado em formação de capelania.
§1.º A instituição credenciadora deverá ser legalmente instituída, obedecidos os requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.
§2.º O cartão de credenciamento conterá, além de identificação pessoal, foto recente do credenciado e sua validade, limitada a 1 (um) ano.
§3.º A instituição credenciadora deverá manter cadastro e registro de identificação atualizados.
Art. 9.º Esta Lei deverá ser afixada, de forma visível, nos estabelecimentos a que dispõe o art. 5.º, preferencialmente nas portarias.
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares do Distrito Federal, garantindo o pleno exercício do direito à liberdade religiosa, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, que assegura o livre exercício de crenças religiosas e o oferecimento de assistência religiosa.
A assistência religiosa, por meio do serviço de capelania, é uma prática de significativa relevância social, proporcionando apoio espiritual, emocional e moral a indivíduos em situações de vulnerabilidade, como os que estão hospitalizados, encarcerados ou em outras instituições de acolhimento. Ao garantir o direito à assistência espiritual para todas as crenças, este projeto promove o respeito à diversidade religiosa e assegura a todos o acesso a cuidados espirituais, independentemente de sua condição ou localização.
Este Projeto de Lei também visa a padronização e regulamentação do exercício da capelania nas diversas instituições públicas e privadas no Distrito Federal, de modo a assegurar que o serviço seja prestado com qualidade e respeitando as normas estabelecidas pelas entidades onde será executado. Além disso, reforça que a prestação desses serviços não gerará custos ao erário público, uma vez que os capelães ou ministros religiosos atuarão sem ônus para os cofres públicos.
Outro ponto importante é que o atendimento religioso será oferecido de maneira voluntária, ou seja, somente àqueles que manifestarem interesse, respeitando a liberdade de escolha e a individualidade de cada cidadão. A inserção dos capelães nos estabelecimentos, como hospitais, unidades prisionais e socioeducativas, também será realizada em conformidade com as normas internas de cada local, assegurando que o trabalho religioso seja harmonizado com as regras da instituição.
Este projeto busca assegurar que, nos momentos de maior fragilidade e necessidade, os cidadãos tenham garantido o direito ao conforto espiritual e ao suporte religioso, elementos que muitas vezes são cruciais para o bem-estar e recuperação de indivíduos em situações delicadas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem ao encontro de um anseio social importante, conferindo amparo legal à capelania e estendendo seus benefícios a diversos setores da sociedade, sempre com respeito à pluralidade religiosa e às normas vigentes.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135462, Código CRC: 94874610
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Indicação - (135460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no urbanismo da Região Administrativa de Santa Maria, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na QR 120, onde há diversos postes sem iluminação adequada. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhorará ainda a mobilidade e valorizará o ambiente urbano, demonstrando responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120, em Santa Maria, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135460, Código CRC: d76bfd43
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Indicação - (135458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 8, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 8, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 8, com implantação de faixas de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Vicente Pires é uma cidade com intenso fluxo de veículos, e, na localidade ora citada, não existem faixas de pedestres suficientes para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de novas faixas de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixas de pedestres na na Rua 8, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135458, Código CRC: c3f48209
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Despacho - 5 - SACP - (135459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1111/2024 da CEOF. Pareceres pendentes das comissões CAS e CCJ.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/10/2024, às 11:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135459, Código CRC: 43b6492f
-
Despacho - 2 - SACP - (135463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (135461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
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